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Anvisa respalda prescrição de medicamentos por enfermeiros

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou um projeto de lei (PL) que autoriza enfermeiros a prescrever medicamentos para pacientes. Para entrar em vigor, a nova legislação ainda depende de sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB). No entanto, o Conselho Regional de Enfermagem (Coren-DF) ressalta que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprova a atribuição.

Defensor da ampliação do alcance da medida e da autonomia dos enfermeiros, o presidente do Coren-DF, Elissandro Noronha, avalia positivamente o projeto, pois a Anvisa reconhece a atribuição, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada nº 20/2011 – que destaca a necessidade de habilitação necessária à prescrição.

“A possibilidade de os enfermeiros terem as receitas aceitas nas farmácias privadas representa um passo crucial para a valorização e o reconhecimento da profissão. A prescrição de medicamentos é uma competência assegurada pela Lei do Exercício Profissional de Enfermagem“, ressaltou Elissandro.

O presidente do Coren-DF enfatizou que a prescrição de medicamentos deverá seguir as orientações das Diretrizes para Elaboração de Protocolos de Enfermagem na Atenção Primária à Saúde pelos Conselhos Regionais, aprovada em 2018 pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). Além disso, lembrou que a autonomia para o procedimento também tem apoio da Organização Pan-Americana de Saúde (Opas).

Vale lembrar que a prescrição de medicamentos por profissionais de enfermagem é assegurada pela Lei Federal nº 7.498/1986. O artigo 11 estabelece que, entre as atividades dos profissionais, cabe a “prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde”.

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