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CFM pede revogação de norma que autoriza enfermeiros a prescrever antibióticos

O Conselho Federal de Medicina (CFM) solicitou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nesta terça-feira, que revogue a autorização para que enfermeiros prescrevam antibióticos no Brasil.

Em nota, o Conselho defende que a medida é um “risco concreto à saúde da população”. “Durante mais de 10 anos, o Brasil tem se dedicado a reduzir o uso inadequado de antimicrobianos, e o CFM alerta que a banalização dessa prescrição tem efeitos nocivos à saúde: aumento de internações, permanências hospitalares mais longas, maior mortalidade e elevação de custos assistenciais”, afirma.

A Anvisa já reconhecia a permissão para enfermeiros prescreverem antibióticos em alguns cenários, mas não existia uma categoria para incluí-los como prescritores no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), plataforma que desde 2007 monitora a entrada e saída de substâncias controladas em farmácias.

Neste mês, a Anvisa atualizou o sistema para incluir a opção de profissionais da enfermagem como prescritores, alternativa restrita à indicação de antibióticos, “com o devido amparo legal” e por indivíduos com registro no Conselho Regional de Enfermagem (Coren).

Em nota, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) defendeu que a atualização leva as farmácias a terem os “recursos necessários para aceitar e registrar receituários de antimicrobianos prescritos por enfermeiros com total segurança jurídica”.

O presidente do Cofen, Manoel Neri, disse que o pedido para inclusão de enfermeiros no SNGPC foi feito à Anvisa pelo Conselho durante uma reunião em agosto do ano passado, e que durante esse tempo houve discussões entre as equipes técnicas para realizar a atualização.

“É uma conquista significativa para a nossa profissão, pois representa mais um ato de reconhecimento formal da competência de enfermeiras e enfermeiros como prescritores por parte do estado brasileiro, mediante o crivo de uma agência reguladora na qual a população confia”, afirmou.

Para o CFM, porém, a prescrição de remédios “pressupõe a determinação de prognóstico relativo a diagnóstico nosológico, atividade que é de competência privativa do médico, como define a Lei nº 12.842/2013, e para a qual enfermeiros não têm conhecimento nem competência técnica para realizar”.

O Conselho argumenta que a medida “fere frontalmente a legislação brasileira, transformando uma adequação técnica no SNGPC em uma autorização para exercício ilegal da medicina”. Segundo o CFM, o efeito da norma na prática, que daria novas atribuições a uma profissão, é algo que não faz parte da competência da Anvisa.

Enquanto isso, o Cofen celebra a decisão da agência e mantém um grupo de trabalho que elabora uma resolução para normatizar a atuação do enfermeiro na prescrição de antibióticos. A expectativa é que ela entre em consulta pública ainda neste mês.

“A medida vai ter impacto significativo, tanto nos grandes programas de saúde voltados à população, quanto nos programas de enfrentamento às Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), especialmente aquelas que constituem problemas de saúde pública que têm forte ligação com fatores sociais”, avalia o conselheiro federal e primeiro-secretário do Cofen, Vencelau Pantoja, que coordena o grupo, em nota.

O Conselho argumenta como base legal para a prescrição que a Lei Federal nº 7.498/1986, que regulamenta a profissão do enfermeiro, estabelece como uma das suas atividades a “prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde”.

Além disso, a Portaria 2.436/2017, do Ministério da Saúde, que define a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), diz que profissionais da enfermagem podem “prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal”.

Procurada, a Anvisa disse que “não realizou qualquer alteração em relação às atribuições dos profissionais de saúde” e que “não regula o exercício profissional”.

“A Anvisa realizou apenas a atualização do sistema SNGPC, prevendo a inclusão do registro profissional de enfermeiros, para prescrições emitidas nas situações em que há amparo legal. Tais situações incluem aquelas previstas nas políticas públicas de saúde e assistência e outras legislações locais”, afirmou em nota.

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