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O Plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou durante a 574ª Reunião Ordinária de Plenário (ROP) o Parecer Técnico 33/2024. O documento responde à solicitação da Rede Paranaense dos Profissionais da Área da Saúde sobre a atuação do enfermeiro com especialidade em Análise do Comportamento Aplicada (ABA) na expedição de laudos e na prática de psicanálise e psicoterapia.
O parecer foi elaborado com base nas Resoluções Cofen nº 678/2021 e no Parecer Normativo nº 002/2012, que regulam a atuação do enfermeiro na área da saúde mental. De acordo com o documento, a especialidade em ABA tem se mostrado uma ferramenta relevante no cuidado a indivíduos com transtornos do desenvolvimento e do comportamento. Contudo, o parecer esclarece que a expedição de laudos diagnósticos não está entre as atribuições do enfermeiro. O profissional pode, no entanto, fornecer informações sobre os pacientes sob seus cuidados no contexto da equipe multiprofissional.
Com relação à atuação em psicanálise e psicoterapia, o parecer destaca que o enfermeiro que deseja exercer essas atividades deve obrigatoriamente cursar uma especialização na área. O documento reforça que, embora a Resolução Cofen nº 678/2021 reconheça a importância do enfermeiro na prestação de cuidados terapêuticos e emocionais, a prática da psicanálise e da psicoterapia exige capacitação específica e cumprimento das normativas vigentes.
O documento aprovado pelo Cofen também ressalta a relevância da terapia ABA na promoção da autonomia e qualidade de vida dos pacientes, enfatizando que enfermeiros especializados na técnica podem utilizá-la dentro do escopo de sua prática profissional. Entretanto, caso queiram aplicar outras abordagens terapêuticas, devem buscar a devida formação na área desejada.
A relatora do parecer e coordenadora da Câmara Técnica de Educação, Pesquisa e Inovação em Enfermagem, Dorisdaia Humerez, enfatiza que, diante do crescente aumento da demanda por cuidados em saúde mental, é fundamental reconhecer o papel do enfermeiro na aplicação da Intervenção ABA. “Considerando o avanço nos diagnósticos de TEA e a ampliação das ações multiprofissionais nessa área, os enfermeiros especialistas em ABA poderão incorporar outras abordagens terapêuticas à sua prática, desde que realizem a devida formação na especialidade correspondente”, destaca.
Dorisdaia salienta, ainda, que os enfermeiros já especialistas em ABA poderão utilizar outras abordagens terapêuticas, desde que realizem a formação na especialidade correspondente, mas não têm competência para a expedição de laudos.
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