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A aplicação do piso salarial enfermagem pode realizada através da edição de uma medida provisória que, segundo a vereadora de Fortaleza Ana Paula (PDT), deve ser publicada em quinze dias.
O piso salarial da enfermagem está suspenso, desde 4 de setembro, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sem previsão definitiva para entrar em vigor para os profissionais beneficiados.
Estão incluídos no reajuste do piso salarial da enfermagem, além de enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras.
OBJETIVO DA MEDIDA A FAVOR DO PISO SALARIAL ENFERMAGEM:
A medida provisória visa o estabelecimento do piso salarial da enfermagem e foi sugerida na última reunião do Fórum Nacional da Enfermagem com o Ministério da Saúde.
O deputado federal Mauro Benevides Filho (PDT/CE) foi quem apresentou a MP; ele também é autor de uma das principais propostas a favor do piso salarial da enfermagem, a Emenda 127.
A expectativa é que a Medida Provisória seja editada em fevereiro, após ser analisada pelo Grupo de Trabalho criado pelo Ministério da Saúde no último dia 17.
“[A MP] deverá ser publicada nos próximos quinze dias”, afirmou a vereadora de Fortaleza enfermeira Ana Paula (PDT).
“Essa medida provisória faz o desenho do repasse para os estados e os municípios, dentro do que foi proposto pela emenda constitucional nº 127/2022, aprovada ainda no ano passado”, pontuou a vereadora.
O QUE ACONTECE APÓS A EDIÇÃO DA MP DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM?
De acordo com Ana Paula, os próximos passos pós edição da medida provisória pelo Governo Federal em Diário Oficial, é seguir para o Congresso e trazer bons frutos para o piso salarial enfermagem.
“Após a publicação, essa medida provisória segue para o Congresso Nacional, onde será a aprovação tanto do Senado quanto da Câmara dos Deputados, para poder iniciar o repasse para os estados e municípios”, garantiu a enfermeira.
“Acreditamos que, no mais tardar, no final de fevereiro a gente tenha o ordenamento e o desenho desses repasses todos organizados”, definiu Ana Paula.
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