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A Lei Distrital nº 7.530/2024, que autorizava enfermeiros a prescrever medicamentos no Distrito Federal, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A decisão foi tomada após análise de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico/DF).
A ação questionava a validade da norma, promulgada em 16 de julho de 2024, que permitia a prescrição de medicamentos por enfermeiros em programas de saúde pública e rotinas específicas autorizadas por instituições de saúde. O sindicato argumentou que a lei invadia competência privativa da União para legislar sobre o exercício de profissões, conforme previsto no artigo 22, inciso XVI, da Constituição Federal. Além disso, apontou que a falta de clareza na redação da norma poderia representar riscos à saúde pública.
Em defesa da norma, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) sustentou que a legislação estava em conformidade com as diretrizes federais e visava fortalecer a proteção à saúde pública. No entanto, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal manifestou-se favoravelmente à sua inconstitucionalidade.
Ao relatar o caso, a desembargadora destacou que a norma distrital “usurpou a competência privativa da União para legislar sobre condições para o exercício de profissões”. O colegiado também observou que a lei impôs atribuições ao Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon/DF), matéria que só poderia ser proposta pelo governador, conforme o artigo 14 da Lei Orgânica do DF.
Diante disso, o TJDFT declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da lei, com efeitos retroativos e de alcance geral.
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