Cofen define diretrizes para atuação da Enfermagem em casos de violência externa
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) estabeleceu orientações sobre as atribuições e condutas da Enfermagem diante de casos de violência externa. A publicação do Parecer Técnico 36/2025, aprovado na 759º Reunião Ordinária de Plenário, respalda a atuação dos profissionais em situação de ferimentos por armas, agressões físicas, atropelamentos e acidentes de trânsito.
Conforme o Código de ética dos Profissionais de Enfermagem, o sigilo profissional é a regra, devendo ser quebrado apenas nos casos previstos em lei, por decisão judicial ou em situações de notificação compulsória.
Em casos de violência contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas incapacitadas, a comunicação às autoridades policiais, Ministério Público ou Conselhos Tutelares é obrigatória, mesmo que o profissional perceba risco à própria segurança, cabendo às instituições de saúde garantir protocolos e mecanismos de proteção.
O documento também diferencia a notificação compulsória via Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) da comunicação direta à polícia, ressaltando que, na maioria dos casos, o enfermeiro não é responsável por acionar diretamente as forças de segurança, exceto nas situações previstas em lei.
Outra orientação importante diz respeito à evasão hospitalar: a comunicação à polícia só deve ocorrer se houver risco iminente à vida do paciente ou à coletividade. Em municípios menores, onde há risco de retaliação, o parecer recomenda que o enfermeiro priorize o sigilo, recorrendo à comunicação externa apenas quando estritamente necessário.
O Cofen reforça que as unidades de saúde precisam estabelecer protocolos claros de atendimento e notificação para garantir respaldo legal e segurança ao profissional de Enfermagem no cumprimento de suas funções. O dever de proteger a vida e a dignidade do paciente deve ser equilibrado com a segurança do trabalhador e o respeito às normas legais e éticas da profissão.