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Enfermeira que sofreu reação grave a vacinas conquista indenização na Justiça

O Estado de São Paulo foi condenado a indenizar Maria Luzinete Sabino da Silva, de 59 anos, que perdeu os movimentos das pernas após receber múltiplas vacinas em um centro de imunização em Santos, no litoral paulista. O valor, já atualizado com juros, ultrapassa R$ 1,2 milhão. A decisão transitou em julgado e assegura à enfermeira pensão vitalícia, além de reparação por danos morais, materiais e estéticos.

A defesa da vítima, conduzida pelos advogados Fabíola de Campos Braga Mattozinho e Breno Gregório Lima, destacou que o processo foi encerrado sem possibilidade de recurso. Procurado, Governo do Estado de São Paulo informou que não irá se pronunciar sobre o caso fora dos autos.

Para Maria, a vitória vai além do dinheiro. “Depois de tudo o que vivi, vencer o processo já é uma conquista enorme. É o reconhecimento da dor, da falha e da minha dignidade como pessoa”, disse a enfermeira, que também atuava como professora universitária, e hoje se dedica a escrever livros.

Maria era enfermeira do Hospital Guilherme Álvaro, em Santos, onde o caso ocorreu em 18 de abril de 2017. No dia anterior, a unidade havia iniciado a campanha de vacinação contra a gripe, e ela procurou o Centro de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE) para receber o imunizante.

No dia seguinte, voltou ao local para retirar sua carteira de vacinação e foi informada de que outros imunizantes estavam em atraso. Na ocasião, recebeu de uma só vez as vacinas contra Hepatite B, DT adulto, Tríplice Viral e Pneumocócica 23.

Segundo laudo médico anexado ao processo e obtido pelo g1, Maria foi diagnosticada com polineuropatia com distúrbio do movimento decorrente do evento vacinal. Atualmente, utiliza andador para pequenas distâncias e cadeira de rodas para percursos maiores.

O documento ressalta que reações às vacinas podem ocorrer, mas em proporção muito menor do que os riscos das doenças que previnem. Ainda conforme o laudo, o caso de Maria teria resultado de uma combinação de fatores:

➡️A sobreposição dos imunizantes;

➡️As características da paciente, pois ela era portadora de asma;

➡️O descumprimento dos protocolos médicos recomendados, como a ausência de profissionais especializados e a falta de medicação prevista no Manual de Vigilância Epidemiológica de Eventos Adversos Pós-Vacinação.

Poucas horas depois das aplicações, Maria começou a sentir uma dor intensa e inchaço progressivo no braço direito, com rápida evolução do quadro clínico. Entre os sintomas, a enfermeira teve tontura, tremores generalizados, falta de ar, taquicardia, pressão arterial elevada e perda de sensibilidade nos membros inferiores, sem conseguir se locomover ou se comunicar adequadamente.

A paciente precisou lidar com uma série de problemas durante o atendimento médico, como a ausência de cadeira de rodas ou maca e a falta de profissionais especializados. A responsável pelo CRIE estava de férias e os médicos plantonistas estavam em horário de almoço.

O caso não foi imediatamente comunicado à Vigilância em Saúde, sendo inicialmente tratado com compressas frias no braço direito, e depois como suspeita de Acidente Vascular Cerebral (AVC). Maria permaneceu internada por três dias, mas recebeu alta sem diagnóstico definitivo.

Justiça

O quadro de saúde da enfermeira se agravou progressivamente. Segundo os advogados, a paciente decidiu procurar tratamento por conta própria após diversas tentativas de contato com os profissionais responsáveis pelo atendimento no hospital em que trabalhava.

O diagnóstico definitivo foi estabelecido somente após nova avaliação no Hospital das Clínicas, em São Paulo (SP). Como a imunização ocorreu no ambiente de trabalho, o episódio foi reconhecido como acidente de trabalho, com concessão de auxílio-doença pelo INSS em maio de 2017.

Em 2021, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos reconheceu que a falha no atendimento caracteriza responsabilidade objetiva do estado. Foi fixada a indenização de R$ 150 mil por danos morais, R$ 50 mil por estéticos, além de pensão vitalícia correspondente a 4,8 salários-mínimos, reembolso integral das despesas médicas e pagamento dos honorários advocatícios.

“Uma sequência de lacunas no atendimento à servidora após a imunização pelas quatro vacinas culminou no quadro”, afirmou o juiz Márcio Kammer de Lima. “O tratamento concedido foi incompatível com o objetivo da criação do setor [CRIE] no hospital”, acrescentou ele.

Recursos

O Estado de São Paulo entrou com um recurso contra a sentença, que foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em 2024. “É inegável que a falta das medidas necessárias e os erros no atendimento médico da apelada resultaram na sua patologia irreversível e definitiva”, destacou o desembargador e relator, Kleber Leyser de Aquino.

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