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Justiça respalda acesso a via aérea por enfermeiros em emergências

A Justiça Federal reafirmou a legalidade do uso de dispositivos extraglóticos (DEG) e outros procedimentos para acesso à via aérea por enfermeiros, em situações de urgência e emergência.  Esses dispositivos podem salvar vidas, mantendo a via aérea desobstruída e garantindo oxigenação.

Decisão terminativa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região garantiu, em caráter definitivo, a legalidade da Resolução Cofen 641/2020, questionada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA). A normativa estabelece que é privativo do enfermeiro, no âmbito da equipe de Enfermagem, a utilização dos DEG e outras técnicas para acesso à via aérea, nos ambientes intra e pré-hospitalares, restrita a situação de iminente risco de morte.

“É uma vitória da Enfermagem brasileira e, principalmente, da população assistida. Em situações de urgência e emergência, a garantia da autonomia e das prerrogativas dos enfermeiros é determinante para evitar desfechos indesejados e salvar vidas. A decisão da Justiça favorável à Resolução Cofen 641/2020 reconhece a competência do enfermeiro na realização dos procedimentos nela previstos”, observa o presidente do Conselho Federal de Enfermagem, Manoel Neri.

“A resolução traz o respaldo ético-legal necessário para uma atuação efetiva, que estabilize pacientes graves em situações com as quais nos deparamos cotidianamente no atendimento intra ou pré-hospitalar”, avalia o enfermeiro Sérgio Martuchi,  especialista em atendimento ao paciente traumatizado grave e assessor técnico do Cofen.

A juíza federal Ivani Silva da Luz já havia concordado, em primeira instância, com Ministério Público Federal, entendendo que “impedir que enfermeiros habilitados atuem em situações emergenciais como estas, em que não há médico disponíveis, seria um verdadeiro atentado à vida”.

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