Contenção Mecânica: Cofen estabelece novas diretrizes para procedimento

Publicado em 18 de abril de 2024
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No final de março, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou a Resolução 746/24, que normatiza os procedimentos de Enfermagem na contenção mecânica de pacientes. Segundo a entidade, este é mais um passo importante para o avanço do processo de humanização da assistência em saúde mental. Anteriormente, o procedimento era normatizado pela Resolução 427/12. A nova norma estabelece critérios ainda mais fundamentados para a contenção mecânica nas unidades de saúde e agora, também, nos serviços pré-hospitalares móveis, como ambulâncias, motolâncias e ambulanchas.

A Resolução 746/24 foi proposta pela Comissão Nacional de Urgência e Emergência (Conue) e pela Comissão Nacional de Enfermagem em Saúde Mental (Conaesm). A medida estabelece diretrizes claras e precisas para a contenção mecânica, definindo quando e como ela deve ser utilizada, além de reforçar a importância do monitoramento constante do paciente durante o procedimento.

“A aplicação da contenção mecânica deve ser realizada sob a supervisão direta do enfermeiro e, excepcionalmente, profissionais que atuam no Serviço de Atendimento Pré-hospitalar Móvel poderão realizar o procedimento, com o suporte mínimo de cinco profissionais. O monitoramento deve garantir a segurança do paciente, prevenir danos e eventos adversos”, conta a presidente do Cofen, Betânia Santos.

De acordo com o enfermeiro intensivista, diretor da Resgate das Dunas e coordenador pedagógico do Instituto Enfermagem de Valor, Mikael Flambertto, a principal finalidade desta nova resolução é fornecer orientação clara e respaldo tanto aos pacientes quanto aos profissionais de saúde sobre a necessidade, duração e métodos adequados de contenção mecânica em casos de surto psicótico. Ela visa assegurar que a equipe de Enfermagem esteja respaldada legalmente quando outros métodos tenham sido esgotados e seja necessário recorrer à contenção para garantir a segurança do paciente, da equipe médica e de terceiros.

“Muitas vezes, devido ao desconhecimento das técnicas utilizadas, a sociedade pode interpretar equivocadamente as intervenções da equipe como uso desnecessário de força. Portanto, a resolução busca esclarecer quantidade mínima de profissionais, técnicas, e a monitorização contínua do paciente, garantindo que as medidas adotadas pelos profissionais sejam compreendidas como necessárias para garantir a segurança do paciente, da equipe e do público em geral”, explica Flambertto.

A prática da contenção mecânica não é algo novo e há literatura que embasa a técnica, destacando o papel de até cinco pessoas no momento de sua execução. No entanto, segundo o coordenador, esta nova resolução surge para fornecer um respaldo adicional à equipe de enfermagem, estabelecendo um número mínimo de pessoas envolvidas na contenção e reforçando a importância do cuidado com o paciente após o procedimento.

Após a contenção, é fundamental que os sinais vitais do paciente sejam verificados e monitorados de forma contínua, garantindo sua segurança e bem-estar durante todo o processo.

Flambertto ressalta que a equipe do SAMU no Brasil geralmente é composta por dois ou três integrantes em uma viatura. Com a introdução da Resolução 746/24, que estabelece um respaldo mínimo para a equipe do Atendimento Pré-hospitalar (APH) durante a ocorrência, pode se tornar desafiador conter um paciente em surto psicótico apenas com os recursos disponíveis em uma única viatura.

Isso pode exigir a presença da polícia devidamente treinada para lidar com situações semelhantes, como normalmente acontece hoje, bem como a mobilização de outra viatura e de um número maior de profissionais de Enfermagem para garantir a segurança tanto da equipe quanto do paciente.

“É essencial que todas as medidas sejam tomadas para assegurar o bem-estar de todos os envolvidos na situação, não apenas o do paciente que está no centro da crise”, atesta Flambertto.

Os benefícios da Resolução 746/24 são inúmeros, especialmente para o paciente, que terá sua segurança garantida em um momento de tamanha fragilidade como um surto psicótico. Durante um surto, ele está fora de si, com sua realidade completamente alterada, o que o impede de compreender as intenções da equipe que está tentando ajudá-lo. Nesse estado, o indivíduo pode se tornar agressivo e iniciar ataques contra a equipe ou até contra si mesmo.

“Portanto, a contenção se torna necessária como uma medida de cuidado e proteção para todos os envolvidos, evitando assim a autolesão ou lesões a terceiros. Lembro bem quando tive que conter um paciente masculino apenas com a ajuda do vigilante em uma UPA em que estava de plantão. Como o paciente tinha uma baixa estatura, consegui contê-lo inicialmente, e acalmá-lo para que conseguisse medicá-lo”, recorda o coordenador.

O especialista fala ainda que certamente os impactos positivos são significativos advindos com a resolução em termos de formação e capacitação dos enfermeiros, profissionais que desempenham um papel crucial como líderes da equipe durante a contenção, especialmente em momentos tão delicados.

Enfermeiros capacitados e bem treinados fazem toda a diferença na vida dos pacientes, da equipe e no serviço como um todo. Sua habilidade em liderar e coordenar a equipe durante situações de crise não só promove a segurança e o bem-estar do paciente, mas também fortalece a eficácia e a confiança no serviço de saúde.

“Com certeza, a segurança do paciente é uma questão de extrema importância, tanto no Brasil quanto no mundo todo. O enfermeiro não pode ficar para trás nesse aspecto. Quando falamos de contenção mecânica, estamos abordando diretamente a segurança de uma pessoa. Por isso, é fundamental que o enfermeiro esteja preparado, bem capacitado e treinado adequadamente. Ele precisa ser capaz de liderar a equipe, gerenciar conflitos durante crises, intervenções críticas e garantir que todas as ações estejam alinhadas com os protocolos e sejam seguras para todos os envolvidos”, finaliza Flambertto.

O Cofen reforça que a Resolução 746/24 deixa claro que a contenção mecânica deve ser utilizada apenas como último recurso, quando não há outras alternativas disponíveis para prevenir danos imediatos ou iminentes ao paciente ou a outras pessoas. Assim, é necessário evitar o uso desnecessário da contenção, que pode trazer diversos riscos ao paciente, entre eles o desconforto físico e psicológico, lesões e traumas psicológicos.

 

Acesse a Resolução 746/24 na íntegra aqui.